Em poucas palavras
- A Fluxium não toca no dinheiro. Ela não recebe, não guarda, não retém, não repassa e não garante nenhum pagamento.
- Cada Organização recebe em contas próprias: cartão na Stripe e PIX e boleto no Asaas, ou em outros provedores que adotar.
- É a Organização que calcula, retém e paga as Comissões dos Afiliados, recolhe os tributos e trata estornos, chargebacks e MED.
- PIX e boleto só geram Comissão depois de confirmados. Cada Comissão fica retida por 30 dias após a confirmação e depois é paga, ao menos uma vez por mês. Devoluções revertem a Comissão na proporção do valor devolvido, mesmo depois desse prazo.
- Se a Plataforma ficar indisponível ou suspensa, a Organização continua obrigada a pagar seus Afiliados por outro meio.
- Este resumo facilita a leitura e não substitui o texto integral. Havendo divergência, prevalece o texto integral, interpretado de boa-fé.
1.A Fluxium fora do dinheiro
1.1. Esta Política integra os Termos de Uso e os Termos do Programa de Afiliados. Os termos com inicial maiúscula estão no Glossário. O resumo “Em poucas palavras” não substitui o texto integral, que prevalece em caso de divergência.
1.2. A Fluxium fornece só a tecnologia. Ela:
- não é instituição de pagamento, intermediadora, subcredenciadora, iniciadora de pagamento, fonte pagadora ou responsável tributária;
- não recebe, não guarda, não retém saldo e não repassa valores de Clientes, Organizações ou Afiliados;
- não calcula, aprova ou paga Comissões e não garante que qualquer pagamento será feito;
- não contesta chargeback, não trata disputas com provedores e não responde por bloqueio, atraso ou falha de nenhum Provedor de Pagamento.
1.3. Toda cobrança, repasse e estorno feito com a Plataforma é ordem da Organização, emitida com as Credenciais Próprias dela e conforme as configurações que ela definiu.
2.Provedores e contas da Organização
| Meio | Provedor padrão | Titular da conta |
|---|---|---|
| Cartão | Stripe | Organização |
| PIX e boleto | Asaas | Organização |
| Outros meios | Provedor que a Organização adotar e informar | Organização |
2.1. As contas são abertas em nome da Organização, que aceita diretamente os termos de cada provedor. Verificação de identidade, tarifas, prazos de compensação e liquidação, bloqueio de saldo e encerramento de conta são tratados diretamente entre a Organização e o provedor.
2.2. Na fatura do cartão, no boleto, no comprovante do PIX e nos recibos, o recebedor deve ser a Organização, com seu nome.
2.3. O Afiliado recebe em Conta de Recebimento em seu nome, compatível com o meio de repasse da Organização, e aceita diretamente os termos do respectivo provedor.
3.Quando uma venda está confirmada
| Meio | Venda Confirmada quando |
|---|---|
| Cartão | O pagamento é aprovado pelo provedor |
| PIX | O provedor confirma o recebimento |
| Boleto | O boleto é compensado |
3.1. Boleto emitido e não pago, ou PIX gerado e não confirmado, não é venda e não gera Comissão.
4.Comissões
4.1. A Organização define e calcula as Comissões conforme as Condições do Programa de cada Produto: primeira venda e, quando previsto, recorrência sobre renovações pagas.
4.2. A Comissão incide sobre o valor pago pelo Cliente e recebido pelos Provedores de Pagamento da Organização. As taxas dos provedores são suportadas pela Organização.
4.3. Pagamento feito fora dos Provedores de Pagamento da Organização não gera Comissão. A Organização não pode desviar Cliente para outro meio com o objetivo de frustrar Comissão; se o fizer, a Comissão é devida.
5.Retenção e repasse
5.1. Cada Comissão fica retida por 30 dias contados da confirmação do pagamento da venda, para cobrir estornos, e depois fica disponível. Reembolso, chargeback, devolução de PIX ou contestação ocorridos depois desse prazo continuam revertendo a Comissão, na forma da seção 6. Saldos abaixo do mínimo acumulam e são pagos integralmente no encerramento da participação, observada a seção 5.5.
5.2. A Organização paga o Afiliado na periodicidade informada, ao menos uma vez por mês, a partir de conta dela, pelo provedor que adotar, pelo valor líquido de retenções legais. Esses limites são proteção mínima, e a Organização pode oferecer condições melhores.
5.3. Se usar execução automática de repasse, a Organização a autoriza previamente, pode suspendê-la a qualquer momento e verifica antes se ela atende a seu enquadramento tributário. Cada lote é ato e ordem de pagamento da Organização.
5.4. Se o meio normal ficar indisponível por mais de 10 dias úteis, a Organização paga por outro meio idôneo, em conta do Afiliado, em até 30 dias.
5.5. No encerramento da participação do Afiliado, a Organização pode reter comissões por até 180 dias, contados do encerramento, para cobrir reembolsos, chargebacks, devoluções de PIX e contestações. Se o encerramento for por iniciativa da Organização sem justa causa, a retenção alcança só as comissões de vendas confirmadas nos 180 dias anteriores ao encerramento, e o restante é pago no prazo normal. Nos demais casos, a retenção alcança todo o saldo. Ao fim do prazo, a Organização paga o valor retido, inclusive valores abaixo do mínimo, descontadas apenas as reversões ocorridas no período. As comissões residuais que nascerem depois do encerramento, conforme os Termos do Programa de Afiliados, seguem o ciclo normal de retenção de 30 dias.
6.Estornos, chargeback e MED
| Evento | Efeito na Comissão |
|---|---|
| Reembolso total ou chargeback de cartão | Revertida integralmente |
| Reembolso parcial | Revertida na proporção do valor devolvido |
| Devolução de PIX, inclusive pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) | Revertida na proporção do valor devolvido |
| Contestação de pagamento acolhida | Revertida na proporção do valor devolvido |
6.1. Se a Comissão já tiver sido paga, a Organização pode recuperar o valor líquido recebido pelo Afiliado quando a reversão ocorrer em até 180 dias do pagamento da Comissão, compensando em pagamentos futuros, estornando a transferência quando o meio permitir ou pedindo devolução em 15 dias. Comissões ligadas a fraude podem ser recuperadas sem esse limite.
6.2. Disputas, contestações e defesas de chargeback e MED são conduzidas pela Organização diretamente com o provedor. A Fluxium não contesta, não defende e não arca com nenhum desses valores.
7.Tributos
7.1. A Organização é responsável pelos tributos sobre suas vendas e, como fonte pagadora, pelas retenções sobre as Comissões conforme a natureza jurídica do Afiliado (pessoa física, MEI ou empresa) e o município aplicável, emitindo comprovantes e cumprindo as obrigações acessórias.
7.2. Encargos próprios da Organização não são descontados do Afiliado. Afiliado MEI ou empresa emite nota fiscal contra a Organização, e o pagamento da competência pode aguardar o envio, sem perda.
7.3. A Fluxium não é fonte pagadora nem responsável por nenhum tributo da Organização ou do Afiliado, e não presta orientação tributária.
8.Credenciais e travas
8.1. A Organização deve:
- usar chaves de API com as permissões mínimas que o provedor oferecer;
- manter ativas as travas de transferência do provedor, como lista de IPs, validação de saque ou confirmação adicional;
- nunca configurar split ou transferência para conta da Fluxium;
- não pagar Afiliados por split no ato da cobrança quando as Condições do Programa previrem retenção e reversão.
8.2. As Credenciais Próprias ficam cifradas e separadas por Organização. Perdas por credencial comprometida no ambiente da Organização, por permissões excessivas ou sem as travas ativas ficam com a Organização, salvo dolo da Fluxium. Perdas causadas comprovadamente por falha de segurança da Plataforma seguem o limite dos Termos de Uso.
9.Indisponibilidade, suspensão e saída
9.1. A Organização paga as Comissões devidas independentemente da disponibilidade da Plataforma.
9.2. Se a Plataforma for suspensa por falta de pagamento da Organização, a pausa de lotes é consequência exclusiva desse inadimplemento. A Organização continua obrigada a pagar seus Afiliados por outro meio e a comunicá-los.
9.3. No encerramento do uso da Plataforma não são executados lotes de repasse durante a transição, e a Organização paga seus Afiliados por outro meio.
9.4. Cobranças, dúvidas e reclamações sobre Comissões e pagamentos são dirigidas exclusivamente à Organização.
10.Pagamentos à Fluxium
10.1. A Organização paga à Fluxium apenas pela licença da Plataforma, conforme a Proposta Comercial, por cobrança separada. Esse valor nunca é descontado das vendas da Organização nem das Comissões dos Afiliados.
11.Alterações
11.1. Esta Política pode ser atualizada com aviso prévio de 30 dias, na forma dos Termos de Uso. Mudanças nas Condições do Programa seguem os Termos do Programa de Afiliados e valem só para novas indicações, ou seja, para Clientes Indicados atribuídos após o fim do prazo de aviso.